TJRJ - 0844784-81.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:52
Publicado Despacho em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 00:47
Publicado Decisão em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA CONCEICAO DELFINO em 09/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844784-81.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MADALENA DA CONCEICAO DELFINO EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pela executada, pois a o caso dos autos não se enquadra na hipótese de força maior prevista no artigo 313, VI, do CPC.
Além disso, a decisão liminar proferida nos autos da ADPF 1236, de relatoria do Min.
Dias Toffoli, determinou a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamento e extensão da responsabilidade da União e do INSSpelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025".
Não é, evidentemente, o caso do presente processo.
Assim, não verifico a presença de qualquer motivo apto a ensejar a suspensão requerida, devendo prosseguir a execução.
Defiro a penhora como requerido no id. 182300804.
Anote-se sobre o teor de id. 211993675.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de AMANDA COSTA DOS SANTOS DA ROCHA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de AMANDA COSTA DOS SANTOS DA ROCHA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0844784-81.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MADALENA DA CONCEICAO DELFINO EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifique-se o trânsito em julgado.
Anote-se o início da fase de execução.
Intime-se a executada para que comprove o pagamento da condenação no prazo legal e, não havendo manifestação, voltem conclusos para penhora on line.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
09/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
06/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA CONCEICAO DELFINO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de AMANDA COSTA DOS SANTOS DA ROCHA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 21:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 12:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 12:50
Juntada de Projeto de sentença
-
07/01/2025 12:50
Recebidos os autos
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
12/12/2024 14:42
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/12/2024 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2024 13:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA CONCEICAO DELFINO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de AMANDA COSTA DOS SANTOS DA ROCHA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de AMANDA COSTA DOS SANTOS DA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844784-81.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MADALENA DA CONCEICAO DELFINO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 22:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 22:56
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/11/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803091-40.2024.8.19.0254
Alberto Ferreira de Sousa
Claro S.A.
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 13:39
Processo nº 0803099-17.2024.8.19.0254
Caio Cesar Brito Caldeira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Luan Felipe Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 16:55
Processo nº 0803213-53.2024.8.19.0254
David Azevedo Cunha
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Vinicius Vilela Machado dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 17:20
Processo nº 0000159-45.2023.8.19.0029
Carlos Eduardo do Prado Pereira
Refrigerantes Pakera LTDA
Advogado: Flavia de Brito Gomes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2023 00:00
Processo nº 0129121-88.2014.8.19.0001
Marcelo Goncalves de Oliveira
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2014 00:00