TJRJ - 0802699-03.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:33
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802699-03.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA IRLANE CAMILO DA CONCEICAO EXECUTADO: CENTRO TECNICO DE ENSINO DA TIJUCA LTDA Realizo, na presente data, tentativa de penhora on line no valor de R$5.444,19.
Tendo em vista a grande quantidade de penhoras em andamento, aguarde-se o resultado em Cartório, por 15 dias.
Qualquer alegação da parte executada deverá ser feita através de Embargos à Execução.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE MANOEL FERNANDES VENTURA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802699-03.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA IRLANE CAMILO DA CONCEICAO EXECUTADO: CENTRO TECNICO DE ENSINO DA TIJUCA LTDA À parte autora para que retifique sua planilha de débitos, utilizando os parâmetros corretos fixados na sentença para fins de atualização dos valores de danos materiais e morais.
Após voltem.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
22/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:42
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:44
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:42
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA IRLANE CAMILO DA CONCEICAO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CENTRO TECNICO DE ENSINO DA TIJUCA LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802699-03.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA IRLANE CAMILO DA CONCEICAO RÉU: CENTRO TECNICO DE ENSINO DA TIJUCA LTDA O réu apresenta embargos de declaração, pedindo esclarecimento acerca de devolução de valores referentes a material de ensino já devolvido e comprovado.
Este é todo o conteúdo de seus embargos.
Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, em que o recorrente deve demonstrar a ocorrência de vício de lógica ou omissão, esclarecendo em que medida tais vícios se fazem presentes na decisão recorrida, com a identificação e delimitação clara dos mesmos no curso da sentença, como expressão do princípio da dialeticidade recursal.
O embargante limita-se a requerer esclarecimentos sobre ponto, sem sequer especificar as passagens em que a sentença teria incorrido nos vícios dispostos no art. 1.022, CPC, deixando, inclusive, de formular pedido de reforma do julgado (art. 1.010, IV, CPC).
A peça do embargante não preenche os pressupostos mínimos de admissibilidade, razão pela qual deixo de conhecer dos embargos opostos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIA IRLANE CAMILO DA CONCEICAO em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 07:47
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 07:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 07:47
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 07:47
Recebidos os autos
-
14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
10/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 00:16
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
22/08/2024 13:54
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
22/08/2024 13:54
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 11:28
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
18/06/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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