TJRJ - 0806403-30.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0806403-30.2024.8.19.0058 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: RAPHAEL PIMENTEL DA CRUZ 1) Considerando a documentação acostada aos autos, que demonstra o contrato celebrado pelas partes e a constituição em mora do(a) Requerido(a), DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, na forma do art. 212 §2º do CPC/2015 e requisição de força policial, se necessário; 2) Cite-se o(a) devedor(a) para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar e/ou no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, conforme art. 3º, do Decreto Lei 911/1969.
Nomeio o credor fiduciário do bem como depositário. 3) INDEFIRO o pedido de segredo de justiça, considerando que os atos processuais são públicos e assim devem ser mantidos, ressalvando-se as exceções previstas em lei. 4) Intimem-se.
SAQUAREMA, 26 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
26/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:21
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/11/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806433-65.2024.8.19.0058
Ana Cristina Pessoa de Almeida
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Flavio Garcia Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 17:32
Processo nº 0000842-36.2023.8.19.0206
Camila Resi de Souza
Condobem Fundo de Investimento em Direit...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2023 00:00
Processo nº 0802472-71.2024.8.19.0073
Victor Thome da Costa
Municipio de Guapimirim
Advogado: Eliane Silva Nascimento Mariz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 16:54
Processo nº 0801938-30.2024.8.19.0073
Pamela Cristine Viana Antunes
Municipio de Guapimirim
Advogado: Eliane Silva Nascimento Mariz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 20:50
Processo nº 0030382-02.2022.8.19.0001
Jose Luiz Fernandes do Espirito Santo
Banco Bmg S/A
Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2022 00:00