TJRJ - 0822665-90.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 17:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:12
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO BARRETO CAETANO FILHO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0822665-90.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BARRETO CAETANO FILHO RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
21/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 15:16
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0822665-90.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BARRETO CAETANO FILHO RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A parte autora afirmou que não tem interesse em produzir prova oral e dispensa a realização da AIJ, conforme assentada de id. 156846896.
A parte ré, por sua vez, permaneceu inerte quanto à intimação de id. 156846896, consoante certidão de id. 166551873.
Considero o silêncio do réu como concordância com o julgamento antecipado da lide e a dispensa da AIJ.
Isso posto, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de março de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
26/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0822665-90.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BARRETO CAETANO FILHO RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ao cartório para o controle de prazo conforme assentada de index 156846896.
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:29
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
18/11/2024 16:29
Juntada de Ata da Audiência
-
14/11/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/10/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 14:40
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
22/10/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804054-89.2024.8.19.0014
Luysa Marcia Carneiro Cosendey
Associacao de Ensino Superior de Nova Ig...
Advogado: Joao Paulo SA Granja de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 14:45
Processo nº 0814783-71.2024.8.19.0210
Luis Felippe Nunes Cruz
Tim Celular S.A.
Advogado: Marianna Nogueira das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 11:28
Processo nº 0871131-28.2022.8.19.0001
Nubia Regina Menezes Cabral Marques
Bradesco Saude S A
Advogado: Ricardo Silva Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2022 12:59
Processo nº 0806313-42.2024.8.19.0213
Grace Rozalva Moreira de Almeida
Vita Cosmeticos LTDA
Advogado: Anderson da Silva Montanheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 16:10
Processo nº 0800249-02.2022.8.19.0014
Esc.e Jardim de Inf.estrelinha M.de Camp...
Marco Soares de Souza
Advogado: Aline Gesualdi Malacarne Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2022 15:44