TJRJ - 0824823-21.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:04
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 20:04
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JEANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JANE FREITAS DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:38
Juntada de mandado
-
11/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0824823-21.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS, JANE FREITAS DE SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Penhora online realizada integralmente positiva, conforme comprovante anexo.
O devedor não apresentou impugnação.
Se manifestou ao id. 205430196requerendo a conversão da penhora em mandado de pagamento e o desbloqueio das contas com valor excedente ao da execução.
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do NCPC.
Procedi à transferência do valor da execução para uma conta judicial e ao desbloqueio dos demais valores penhorados.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO da quantia penhorada em favor do credor.
Desde que certificado que o patrono do credor foi o mesmo durante todo o processo (não há honorários a serem reservados) e que tem poderes expressos para receber, ATENDA-SE AO AVISO 486/2021 da CGJ.
Nesse caso, como diligência do Juízo, notifique-se o autor, via postal, de que foi expedido mandado de pagamento em seu favor, e que o dinheiro também pode ser recebido por seu advogado, em razão dos poderes que o cliente (autor) lhe passou na procuração.
P.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 2 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JEANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JANE FREITAS DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:45
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0824823-21.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS, JANE FREITAS DE SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Em index 198916405 foi aplicada multade10% sobre o valor do débito, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 do NCPC.
O exequente em petição de index 199591633 apresenta planilha atualizada e requer penhora online por meio do sistema Sisbajuda fim de obter a satisfação do crédito.
Diante da inércia do devedor, apesar de regularmente intimadopara pagamento, DEFIRO A PENHORA ON LINE.
Nesta data enviei ordem junto ao Sisbajud, que segue em anexo.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias e voltem conclusos para conferência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de junho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
18/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:49
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:39
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JEANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JANE FREITAS DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0824823-21.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS, JANE FREITAS DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
10/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 18:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 18:18
Juntada de Projeto de sentença
-
02/04/2025 18:18
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:11
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:38
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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22/01/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0824823-21.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS, JANE FREITAS DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Nada a prover.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:12
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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