TJRJ - 0022105-86.2021.8.19.0209
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Às partes para ciência que o processo será remetido ao setor de baixa e arquivamento. -
17/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:49
Trânsito em julgado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
... estar previsto em lei específica, e acrescida de juros de mora, quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, observada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar da citação (art. 405 do CC), diante da relação jurídica de direito material havida entre as partes.
Havendo sucumbência integral da primeira ré, condeno-a ao pagamento das custas e das despesas processuais, nos termos do art. 82, §2º, do CPC, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, com supedâneo no art. 85, §2º, do mesmo diploma legal.
Sentença sujeita ao regime jurídico do art. 523 do CPC.
Após o trânsito em julgado, certificado quanto ao correto recolhimento das custas, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/10/2024 10:07
Conclusão
-
07/10/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 10:07
Publicado Sentença em 06/11/2024
-
04/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:52
Conclusão
-
01/08/2024 10:52
Decretada a revelia
-
01/08/2024 10:52
Publicado Decisão em 12/08/2024
-
31/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 11:38
Outras Decisões
-
17/05/2024 11:38
Conclusão
-
10/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:32
Juntada de petição
-
08/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 15:36
Reforma de decisão anterior
-
21/09/2022 15:36
Conclusão
-
03/06/2022 21:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:13
Juntada de petição
-
16/05/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:09
Documento
-
05/05/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 13:00
Expedição de documento
-
05/03/2022 12:09
Expedição de documento
-
23/02/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:12
Juntada de petição
-
31/01/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 12:10
Juntada de documento
-
14/01/2022 13:06
Decretada a revelia
-
14/01/2022 13:06
Publicado Decisão em 02/02/2022
-
14/01/2022 13:06
Conclusão
-
14/01/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:33
Documento
-
07/10/2021 11:26
Documento
-
03/09/2021 14:33
Expedição de documento
-
30/08/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 17:52
Expedição de documento
-
16/08/2021 05:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:18
Conclusão
-
10/08/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 12:08
Juntada de petição
-
19/07/2021 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 07:02
Apensamento
-
14/07/2021 11:06
Conclusão
-
14/07/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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