TJRJ - 0895433-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de NOVA ESTRELA ORIENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA NUNES em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA NUNES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de INOMINADO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de NOVA ESTRELA ORIENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0895433-87.2023.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NOVA ESTRELA ORIENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO REQUERIDO: ANTONIO MARCOS DA SILVA NUNES Trata-se de ação de reintegração de posse em que o autor se diz proprietário e possuidor do imóvel da Rua Rego Lopes 99, fundos, Tijuca.
A ação foi proposta em face de ocupantes desconhecidos, tendo sido citado Antonio Marcos da Silva Nunes (id 109473915), que apresentou contestação no id 116589818, na qual argumenta que o local que ocupa é diverso do objeto da lide.
Com efeito, os pontos controvertidos de uma ação de reintegração de posse residem na titularidade da propriedade e da posse, no tempo da posse e na caracterização do esbulho, o que também se estende aos pedidos de usucapião e manutenção de posse, formulados pelo réu.
Não bastasse, de forma alternativa, o réu requer a retenção por benfeitorias.
Sendo, assim, necessário saber se foram feitas essas benfeitorias no imóvel objeto da demanda e se o réu faz jus ao direito de retenção.
Ocorre que, como visto, o réu nega ocupar imóvel do autor.
Logo, antes de apreciar as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia da inicial, a prescrição como prejudicial de mérito e a necessidade de prova testemunhal ou documental suplementar, faz-se primordial a produção da prova pericial, pleiteada pelo réu, para se ter a certeza do local ocupado e, consequentemente, do tempo ocupado e da realização das benfeitorias.
Assim, defiro o pedido de prova pericial e nomeio perito André Batista Coura, tels. 98111-1723, [email protected], que deverá ser intimado nos termos do art. 465, §2º do CPC Os honorários periciais serão custeados pelo sucumbente, sendo certo que a parte ré, requerente da prova, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2024.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Tabelar -
26/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de NOVA ESTRELA ORIENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:44
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de INOMINADO em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/03/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de NOVA ESTRELA ORIENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de NOVA ESTRELA ORIENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de NOVA ESTRELA ORIENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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