TJRJ - 0816790-78.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de DIOGO MELLO DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 11:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0816790-78.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.OLIVEIRA PEREIRA REPRESENTANTE: BRUNO OLIVEIRA PEREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1.Observo, inicalmente, que o acordo firmado entre as partes no Id. 144874919, previu a incidência de multa de 10%, na claúsula 3ª, em caso de descumprimento da obrigação de pagar estabelecida na clausula 1ª, caso o valor ajustado de R$ 6,283,26, não fosse pago no prazo de 60 dias corridos, não havendo nenhuma menção ao descumprimento da claúsula 7ª, referente ao pagamento das custas processuais que, de igual forma, deveriam ser pagos diretamente na conta corrente da autora e no mesmo prazo de 60 dias.
Noto, ainda, que a autora noticiou o descumprimento da obrigação de pagar as custas judiciais no dia 20/11/2024 e requereu a intimação do réu para comprovar o integral cumprimento do acotdo, sob pena de aplicação de multa e penhora (id. 157188871), o que foi deferido.
O réu, então, comprovou que efetuou o pagamento das custas judiciais, no dia 10/12/2024, porém, após o prazo estabelecido pela partes e de forma diversa daquela estabelecida no acordo (id. 182914217), razão pela qual entendo que deve ser aplicado a hipótese, por analogia, a multa de 10%, já estabelecida pelas partes na cláusula 3ª.
Diante disso, intime-se o réu para pagar, em 15 dias, o valaor de R$ 201,67 referente a incidência da multa de 10% sobre o valor das custas judiciais, face ao descumprimento da cláusula 7ª. 2.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora para levantamento da quantia já depositada no Id. 182914217,com as cautelas de estilo.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
06/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:43
Outras Decisões
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28/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:37
Homologada a Transação
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21/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA PINTO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DIOGO MELLO DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES JULIANO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0816790-78.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.OLIVEIRA PEREIRA REPRESENTANTE: BRUNO OLIVEIRA PEREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
A petição do acordo não está assinada pela parte autora.
Assim intime-se o autor para dizer se ratifica os termos do acordo (id. 144874919 e 147035882), bem como para se manifestar sobre a petição do Id. 148720204.
NITERÓI, 1 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juiz Titular -
18/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA PINTO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de DIOGO MELLO DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 03:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de DIOGO MELLO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA PINTO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:59
Acolhida a exceção de Incompetência
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12/06/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de DIOGO MELLO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:02
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA PINTO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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