TJRJ - 0809129-82.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:50
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/04/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0809129-82.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELMA GOMES JARDIM RÉU: BANCO BMG S/A Cuida-se de ação ajuizada por DELMA GOMES JARDIM em face de BANCO BMG S/A.
Decisão de ID 136015767 concedeu gratuidade de justiça à parte autora.
A parte ré não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte autora realizou acordo com a parte ré em audiência (ID.155623524). É o breve relatório.
Decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017).
P.
R.
I.
Considerando o acordo e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 14 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
16/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:25
Homologada a Transação
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12/11/2024 20:24
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 14:28
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 13:20 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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07/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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08/08/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 13:20 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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08/08/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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