TJRJ - 0801944-85.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801944-85.2022.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: RACHEL CERQUEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RACHEL CERQUEIRA DE CARVALHO RÉU: BRETAGNE COMERCIAL S.A Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por RACHEL CERQUEIRA DE CARVALHOem face de BRETAGNE COMERCIAL S.A.
Considerando que a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito e não se manifestou, resta patente a configuração do abandono da causa.
Determinada a sua intimação pessoal, na forma do artigo 485, §1º, do CPC, o Mandado retornou positivo, sem manifestação do autor, nos moldes da certidão cartorária de index 150280385.
O Juízo já tomou as providências cabíveis, no sentido de dar efetividade ao comando previsto no §1º do artigo 485, do CPC, estando sem andamento pelo demandante há mais de trinta dias.
Assim, outra solução não há, a não ser a extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
PI RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/10/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de RACHEL CERQUEIRA DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREA BRAGA PELLEGRINO em 28/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:13
Outras Decisões
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02/10/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREA BRAGA PELLEGRINO em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREA BRAGA PELLEGRINO em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:38
Outras Decisões
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14/08/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 16:53
Outras Decisões
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30/06/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:14
Outras Decisões
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02/05/2023 22:47
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 22:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREA BRAGA PELLEGRINO em 11/04/2023 23:59.
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07/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:47
Outras Decisões
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06/03/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREA BRAGA PELLEGRINO em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREA BRAGA PELLEGRINO em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 07:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:21
Outras Decisões
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15/09/2022 17:53
Conclusos ao Juiz
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02/05/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREA BRAGA PELLEGRINO em 25/04/2022 23:59.
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01/04/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 16:36
Outras Decisões
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23/03/2022 15:19
Conclusos ao Juiz
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23/03/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2022 09:38
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2022 14:00 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/02/2022 15:24
Conclusos ao Juiz
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15/02/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 22:44
Audiência Conciliação designada para 19/05/2022 14:00 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/02/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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