TJRJ - 0843191-57.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:18
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:34
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ISABELA MANSO MARINHO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0843191-57.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA MANSO MARINHO RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 10:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 10:27
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 10:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
10/10/2024 16:50
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/10/2024 16:50
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 05:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 05:29
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/08/2024 05:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843939-49.2024.8.19.0002
Alice da Silva Azevedo Rodrigues
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Gabriela Fagundes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 13:52
Processo nº 0889849-05.2024.8.19.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Pro Cuidados Servicos de Saude
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 13:55
Processo nº 0837448-26.2024.8.19.0002
Rafael Bezerra Pinheiro
Foco Aluguel de Carros S/A
Advogado: Francisco Ronny Gomes Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 14:53
Processo nº 0810480-85.2023.8.19.0036
Ana Maria Santos de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Catia Chirlene Nogueira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2023 20:05
Processo nº 0811727-39.2024.8.19.0207
Unesvi - Uniao de Ensino Superior do Val...
Sandra Domicia Gomes
Advogado: Grasiela Macias Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 11:08