TJRJ - 0800773-88.2023.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de WAGNER MARINS GOMES em 25/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de W. M. GOMES LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de WAGNER MARINS GOMES em 11/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:26
Publicado Edital de Citação em 18/06/2025.
-
25/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
24/07/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800773-88.2023.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCINEY PAES DE AZEVEDO, MARIA EDUARDA MONTEIRO PAES RÉU: W.
M.
GOMES LTDA, WAGNER MARINS GOMES, ROMULO MIRANDA MATA CURADOR ESPECIAL: DP ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA ( 880 ) É cediço que a inexistência de citação válida torna inexistente a relação jurídica processual, a qual somente se perfectibiliza com a existente e válida citação do réu, sendo certo que uma das hipóteses de inexistência de citação válida, é a que ocorre quando a mesma é realizada por edital sem as observâncias dos requisitos do Código de Processo Civil.
A citação editalícia somente poderá ser realizada em hipóteses excepcionalíssimas.
O Código de Processo Civil determina ser possível a citação por edital apenas nos casos previstos no artigo 256 do CPC.
A arguição da nulidade da citação editalícia de id.201851479não deve prosperar.
Constam nos autos diversos ofícios enviados na tentativa de localização do réu.
Ademais, para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constantemente nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ.
Assim, indefiro o pedido de id.201851479, uma vez que não vislumbro nulidade na citação por edital.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, voltem conclusos.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 1 de julho de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
01/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação apresentada é TEMPESTIVA. À parte autora para querendo, apresentar réplica no prazo de 15 dias. -
18/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 22:23
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
03/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:23
Expedição de Edital.
-
23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA DA MATA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor das certidões id. 155883755 e id. 155882377, requerendo o que entender de direito. -
27/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA DA MATA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA DA MATA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:55
Expedição de Informações.
-
09/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:32
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de JOCINEY PAES DE AZEVEDO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA DA MATA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MONTEIRO PAES em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 00:22
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA DA MATA em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JOCINEY PAES DE AZEVEDO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA DA MATA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MONTEIRO PAES em 13/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JOCINEY PAES DE AZEVEDO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA DA MATA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MONTEIRO PAES em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ROMULO MIRANDA MATA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOCINEY PAES DE AZEVEDO - CPF: *87.***.*30-91 (AUTOR) e MARIA EDUARDA MONTEIRO PAES - CPF: *50.***.*38-37 (AUTOR).
-
11/04/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0302430-92.2010.8.19.0001
Rita Bezerra de Lima
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Adriana Petronilo Belizario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2010 00:00
Processo nº 0800226-43.2024.8.19.0028
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Rielton Grigorio Alves
Advogado: Gehan Junior Santos Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2024 10:28
Processo nº 0829403-91.2024.8.19.0209
Videira e Palhano Advogados
Daniela Santos Nascimento
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 14:38
Processo nº 0813503-63.2023.8.19.0028
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Ildemar Lemos da Silva
Advogado: Ana Carolina Tavares de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 12:21
Processo nº 0805104-64.2023.8.19.0054
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Bruno Fernandes de Assis
Advogado: Tatyana Ambrosio Cantarino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2023 15:59