TJRJ - 0802624-14.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PINTO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de HIGH PREMIUM SERVICE LTDA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:34
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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10/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de HIGH PREMIUM SERVICE LTDA em 21/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0802624-14.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISLAINY SOARES FARINHA PINTO, LUIS FERNANDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PINTO EXECUTADO: HIGH PREMIUM SERVICE LTDA 1) Realizada tentativa de bloqueio on line, a mesma foi infrutífera.
J-se o recibo de protocolamento de ordens judiciais obtido no sisbajud. 2) Considerando o teor do inc.
IV do art. 52 da lei nº 9099/95 e o contido no enunciado nº 13.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos Encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que é dispensada nova citação na hipótese de execução por título judicial, E-se carta precatória de penhora de bens intimando-se o devedor para eventual apresentação de embargos querendo, nomeando seu Representante Legal como depositário de bens no caso de o exequente não estar presente no ato.
Deverá o cartório fazer constar da referida carta precatória, informação de que a mesma está sendo expedida face ao resultado negativo da penhora on line. 3) Após, caso efetuada a constrição de bens, diga o credor se há interesse na adjudicação do bem penhorado; em caso negativo, designe-se data para a alienação forçada, intimando-se as partes. 4) Não sendo localizado bem do devedor, I-se o exequente para que no prazo de 10 dias indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
CABO FRIO, 30 de janeiro de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
30/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0802624-14.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISLAINY SOARES FARINHA PINTO, LUIS FERNANDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PINTO EXECUTADO: HIGH PREMIUM SERVICE LTDA Tratando-se de réu revel na fase de conhecimento, necessária a intimação do devedor para cumprimento de sentença, como preceitua o art.513 do CPC e decidido pelo STJ no REsp 1760914.
Assim, I-se o executado por AR para que efetue o pagamento do valor da condenação, no prazo de três dias (art.829 do CPC), conforme planilha apresentada pelo exequente (fls.), sob pena de penhora.
CABO FRIO, 27 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
27/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 21:12
Conclusos para despacho
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15/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 18:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/10/2024 18:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/10/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 01:14
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de HIGH PREMIUM SERVICE LTDA em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:12
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2024 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2024 12:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 12:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2024 13:26
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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27/06/2024 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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27/06/2024 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 11:38
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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16/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 15:48
Juntada de petição
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09/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2024 10:46
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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08/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 14:44
Desentranhado o documento
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19/03/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 17:03
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
05/03/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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