TJRJ - 0850120-09.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:51
Baixa Definitiva
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15/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:24
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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04/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:45
Não recebido o recurso de ANNE CAROLINE SILVA DIAS - CPF: *33.***.*19-28 (AUTOR).
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02/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2025 15:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANNE CAROLINE SILVA DIAS - CPF: *33.***.*19-28 (AUTOR).
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23/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 20:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0850120-09.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNE CAROLINE SILVA DIAS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 06:21
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 06:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 06:21
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 06:21
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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29/10/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/10/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 01:06
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
25/09/2024 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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