TJRJ - 0826443-77.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0826443-77.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO RÉU: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA., BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA., BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 12:51
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 12:51
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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22/11/2024 12:32
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/11/2024 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/10/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 10:29
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/08/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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