TJRJ - 0804589-17.2023.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de LUANA SOARES DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0804589-17.2023.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACQUELINE PASSOS LADISLAU RÉU: OPPEN FASHION ARTIGOS DE MODA LTDA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
Considerando que o presente caso se qualifica como uma relação de consumo, e a mantença da personalidade poderá ser um óbice ao ressarcimento dos prejuízos causados ao autor-consumidor, entendo como presentes os requisitos que autorizam o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica.
Como consequência, determino a inclusão do sócio-administrador da ré em questão, LUANA SOARES DOS SANTOS, CPF *03.***.*42-45, com endereço apontado no relatório da JUCERJA em anexo, no polo passivo da presente demanda.
Ressalto que não há a necessidade de se instaurar o incidente de desconsideração da personalidade com a formação de autos apartados, pois, por motivos de celeridade e economia processual, a defesa daqueles que forem prejudicados pela medida será feita nestes autos (Enunciado do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 14/ 2017).
Com a finalidade de tornar útil a presente decisão, determino, de imediato, antes mesmo da citação do sócio acima indicado, seja realizada a penhora on-line em desfavor dele, com fundamento no art. 854, caput, do CPC, do valor de R$ 146,22(ID 151020420).
Feita a penhora: (a) sendo o resultado positivo, intime-se, pessoalmente, o mencionado sócio para, querendo, apresentar embargos à execução, bem como se manifestar sobre a presente decisão (art. 135 do CPC), não havendo necessidade de duas peças processuais distintas; (b) sendo negativo ou parcial o resultado, intime-se apenas para que se manifeste sobre a presente decisão, na forma do art. 135 do CPC.
SAQUAREMA, 26 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
26/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:34
Outras Decisões
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12/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
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10/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 16:02
Outras Decisões
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23/10/2024 14:10
Conclusos para decisão
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18/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 20:52
Outras Decisões
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20/08/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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17/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:21
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de OPPEN FASHION ARTIGOS DE MODA LTDA em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:39
Decorrido prazo de JACQUELINE PASSOS LADISLAU em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 13:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2024 13:28
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2024 13:28
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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16/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 12:46
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2024 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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15/02/2024 12:46
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de OPPEN FASHION ARTIGOS DE MODA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de RICARDO BRAGA FRANCA em 26/01/2024 23:59.
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15/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2023 16:06
Audiência Conciliação designada para 15/02/2024 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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10/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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