TJRJ - 0800136-39.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de VICTOR ZORNOFF DE MATTOS em 22/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2025 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna CERTIDÃO Ao autor para recolher as custas devidas à expedição de intimação para depoimento pessoa do RL da parte ré, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
CINTIA PECANHA DO NASCIMENTO -
22/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800136-39.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO MARTINS DE CAMPOS RÉU: CITRICOLA SUPER CITRUS LTDA.
DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: PAULO SERGIO MARTINS DE CAMPOSem face de RÉU: CITRICOLA SUPER CITRUS LTDA..
Rejeito,mediante o emprego dateoriada asserção, a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa, porque, admitindo-se hipoteticamente como verdadeiras as afirmações feitas peloautorem sua petição inicial, verifica-se queodemandadoé em tese titulardo dever jurídico que lhe é imputado.Com isso, oréudeve ser considerado, provisoriamente e por hipótese,sujeitopassivo da relação jurídica de direito material deduzida no processoe, por conseguinte,tem aptidão para ocupar a posição de demandado neste caso, conforme o disposto no artigo 18, caput,do CPC.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de relação comercial entre as partes, assim como débitos da parte ré decorrentes desta relação.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, (sec)1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova oral consubstanciada no depoimento pessoal do representante da parte RÉ e testemunhal.
Fixo em 10 (dez) dias para a autora juntar o rol de suas testemunhas, sob pena de preclusão.
As testemunhas devem ser cientificadas na forma do art. 455 do CPC.
Para tanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 30.9.2025 (quarta-feira), às 14h00min.
Intimem-se as partes através de seus advogados por publicação desta em Diário Oficial.
Quanto às testemunhas arroladas, observem-se as regras do artigo 455, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC, ressalvadas aquelas arroladas pela Defensoria Pública e Ministério Público, já que essas deverão ser intimadas pela Serventia.
Intimem-se.
Para a audiência designada, caso os patronos e partes tenham interesse poderão participar de forma virtual, com acesso pelo link de acesso à Plataforma Teams, que disponibilizo abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzhmYmEyMGMtNTU0NC00OTIxLThiYTMtZDY5YzQ1NDA4NzI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22f43fc57e-a369-4bf0-a989-ae7a18590c85%22%7d Defiro a prova pericial Contábil requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio Victor Zornoff de Mattos([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora.
Os honorários periciais deverão ser adiantados pela autora (artigo 95, caput, CPC).
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, (sec)1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do (sec)2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
18/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 12:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/09/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna.
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16/07/2025 06:35
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CITRICOLA SUPER CITRUS LTDA. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCELA SOARES CARNEIRO DA CUNHA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800136-39.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO MARTINS DE CAMPOS RÉU: CITRICOLA SUPER CITRUS LTDA.
DESPACHO A parte autora requereu a produção de provas no último parágrafo da petição de ID162183390.
No entanto, a redação não está detalhada, compreensível.
Intimoa parte autora a esclarecer e pormenorizar as provas requeridas através de itens, justificando e correlacionando com o ponto controvertido que pretende esclarecer, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0800136-39.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO MARTINS DE CAMPOS RÉU: CITRICOLA SUPER CITRUS LTDA.
Certifico que a contestação Id. 123621762 é tempestiva.
A juntada do mandado de citação foi feita em 26/05/2024 (CPC art. 231, II).
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, às partes, em provas, especificando-as, justificando-as, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
26/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CITRICOLA SUPER CITRUS LTDA. em 06/06/2024 23:59.
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26/05/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 02:04
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:31
Outras Decisões
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05/02/2024 20:28
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCELA SOARES CARNEIRO DA CUNHA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MARTINS DE CAMPOS em 14/12/2022 23:59.
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22/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/04/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 16:09
Conclusos ao Juiz
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14/01/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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