TJRJ - 0822917-07.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0822917-07.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA DANTAS DE ARAUJO DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO ITAÚ S/A Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, haja vista que esta preenche os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, permitindo à parte Ré o exercício da ampla defesa, como se verifica pela leitura da peça defensiva apresentada, possuindo de forma clara causa de pedir em ligação lógica com os pedidos, além de estar devidamente instruída com os documentos necessários ao ajuizamento da demanda.
Afasta-se a impugnação ao valor atribuído à causa, haja vista a sua correspondência ao conteúdo patrimonial em discussão e ao proveito econômico perseguido pela parte autora.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, eis que a ré não trouxe qualquer documento que descaracterize a avaliação realizada anteriormente.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, saneado o feito.
O ponto controvertido a ser dirimido na presente demanda reside em elucidar se os juros e encargos cobrados pela ré no percentual estabelecido no contrato são abusivos, como também o direito da parte autora ao recebimento das indenizações pretendidas.
As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
Tendo em vista a que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", indefiro a inversão do ônus da prova.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente a ambas as partes, que deverá vir aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Em sendo juntados novos documentos, intime-se a parte adversa para manifestação, em igual prazo.
Intimem-se as partes, nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
15/04/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 06:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 17:41
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Ao réu sobre petição ID 137747400. -
26/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:22
Outras Decisões
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09/10/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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