TJRJ - 0806409-49.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806409-49.2022.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: FRANCISCO NICOLAU COSTA Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSem face de FRANCISCO NICOLAU COSTA.
Em face à petição de ID.132945999, fica evidenciado que a presente demanda não mais necessita da prestação jurisdicional, pois a lide foi resolvida extrajudicialmente.
Tendo em vista que não houve a apresentação da representação processual da parte ré, apenas a minuta da composição extrajudicial, não havendo, desta forma, que se falar em homologação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando o pedido da parte autora, que informa em ID.132945999 a realização de acordo extrajudicial com o réu, pondo, desta forma, fim à lide, demonstra a ausência do interesse de agir de forma superveniente.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Revogo a liminar deferida me ID. 50968782.
Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos.
Sem custas processuais, na forma do artigo 90, §3º do CPC/15: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Publique-se.
Intime-se.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
27/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:07
Extinto o processo por desistência
-
23/11/2024 19:20
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO NICOLAU COSTA em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:13
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2023 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:32
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2023 10:15
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 10:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2022 08:15
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 08:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/05/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800820-72.2024.8.19.0023
Rosimar da Graca
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lafayette Marcos Luiz da Cunha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 13:09
Processo nº 0863874-78.2024.8.19.0001
Guilherme Porto Campos
Carlos Eduardo da Silva de Assis
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 13:01
Processo nº 0015215-76.2017.8.19.0014
Washington Andrade Silva/Outro
Unimed de Campos Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Everaldo Barreto Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2017 00:00
Processo nº 0028875-35.2020.8.19.0014
Heloisa Helena Terra Caetano Ferreira
Adelina Terra Caetano
Advogado: Leonardo de Souza Elias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2020 00:00
Processo nº 0821430-97.2024.8.19.0205
Alessandra da Costa Silva
Anselmo Marques de Souza
Advogado: Mauricio Faria do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 15:29