TJRJ - 0809332-56.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 14:48
Baixa Definitiva
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10/12/2024 14:48
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de CAMILA MATEUS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809332-56.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/07/2024 20:38:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: CAMILA MATEUS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 20:17
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 20:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 20:17
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 20:17
Recebidos os autos
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30/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:38
Expedição de Informações.
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CAMILA MATEUS DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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18/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CAMILA MATEUS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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