TJRJ - 0822303-37.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0822303-37.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA CANTARINO ALVES *38.***.*19-47, BIANCA CANTARINO ALVES RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA 1.
Inicialmente, certifique o cartório o decurso do prazo concedido em ID 190921909. 2.
Em continuidade, “a contrariosensu” do disposto no artigo99, §3º, do Código de Processo Civil,o pedido de gratuidade de justiça deduzido porpessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse sentido, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça preceitua que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.Outrossim, a Súmula nº 39 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro esclarece que “éfacultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”.
Dessa forma, comprove a parte ré a alegada hipossuficiênciafinanceira, devendo apresentar a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) os trêsúltimosbalancetescontábeis; b) cópiasdas trêsúltimasdeclaraçõesdo Imposto de Rendaapresentadasà Receita Federaldo Brasil; c) os três últimos extratos bancários de titularidade da requerida.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
15/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0822303-37.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA CANTARINO ALVES *38.***.*19-47, BIANCA CANTARINO ALVES RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA 1-Às partes em alegações finais, nos termos do artigo 364, parágrafo 2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
26/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:06
Juntada de acórdão
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16/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 11:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/09/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 00:38
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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