TJRJ - 0802258-69.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 15:44
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:44
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ROBSON DE PAULO CORDEIRO em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Cod. mov. 458 Processo: 0802258-69.2024.8.19.0012 AUTOR: ROBSON DE PAULO CORDEIRO RÉU: RK AUTO SHOW LTDA SENTENÇA Processo paralisado há mais de 30 dias, em razão da inércia da parte Autor em praticar ato de sua alçada, conforme certificado pela Serventia.
O abandono da causa por mais de 30 dias enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
E o artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95, dispensa a prévia intimação pessoal da parte para promover o regular andamento do processo, eis que os processos que correm pelos Juizados Especiais são gratuitos e regidos pelos princípios da celeridade, simplicidade, economia processual e informalidade.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte Autora.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Cachoeiras de Macacu, 26 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito -
26/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/11/2024 18:04
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ROBSON DE PAULO CORDEIRO em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ROBSON DE PAULO CORDEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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