TJRJ - 0954100-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de PYETRA NOVELLI LEIFELD em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIANA MAIA DE VASCONCELLOS em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 202650277 -
23/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0954100-32.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLE DE POITIERS EXECUTADO: BRICIO CARDOSO LEMOS INVENTARIANTE: MANI LEMOS DA SILVA ID186526760: Após o correto recolhimento das custas pertinentes, expeça Manado de Pagamento, conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
23/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 16:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954100-32.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLE DE POITIERS EXECUTADO: BRICIO CARDOSO LEMOS INVENTARIANTE: MANI LEMOS DA SILVA Tendo em vista a transação celebrada nos termos do Art. 916 do Código Civil, index. 162081641 e 183112772, homologo o acordo referido e determino a suspensão do processo até integral cumprimento do pacto celebrado, nos termos dos artigos 313, II e 922 do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo sem baixa, em cumprimento ao art. 198 - inciso IV do Código de Normas.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas devidas, se for o caso, desarquivem-se os autos para homologação da transação.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
11/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:47
Deferido o pedido de
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09/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/03/2025 15:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954100-32.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLE DE POITIERS EXECUTADO: BRICIO CARDOSO LEMOS INVENTARIANTE: MANI LEMOS DA SILVA Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se por Oficial de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
26/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:50
Outras Decisões
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21/11/2024 17:37
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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