TJRJ - 0829114-44.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829114-44.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, MARIANA MOURA SOARES CAMPOS EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Defiro a inclusão da Unimed-FERJ no polo passivo.
Ao cartório para retificar a autuação incluindo o réu em questão.
RECEBO A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA SEM EFEITO SUSPENSIVO, na forma do disposto no artigo 520 C/C 525, §6º do CPC.
AO IMPUGNADO, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem para decisão.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
09/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:39
Outras Decisões
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08/08/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a impugnação é tempestiva.
Não houve recolhimento das custas.
Atos Escriv. 1102-3 R$ 388,11 Em conformidade com a Tabela 01, inciso II, item 10, "d", da Portaria de Custas Judiciais.
Ao réu para recolhimento e vinculação da GRERJ.
Laya -
21/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829114-44.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, MARIANA MOURA SOARES CAMPOS EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ A.
NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: 1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 523 do CPC, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado pela parte credora, acrescido dos honorários periciais (se houver), bem como das custas processuais (se pendentes), sob pena de multa processual de 10%, além de honorários advocatícios de 10% por força da instauração da fase de cumprimento de sentença. 2.
Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos. 3.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o pagamento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
B.
NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER: 1.
Intime-se PESSOALMENTE a parte devedora, na forma do artigo 536 do CPC, para satisfazer a obrigação de fazer e/ou não fazer no prazo assinalado na sentença, sob pena de incidência da multa fixada no título ou, sendo omisso, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por ato de descumprimento. 2.
Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, na forma do artigo 525 c/c 536, §4º do CPC. 3.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o cumprimento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
C.
NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA: 1.
Intime-se PESSOALMENTE a parte devedora, na forma do artigo 538 do CPC, para satisfazer a obrigação de entregar no prazo assinalado na sentença, sob pena de incidência da multa fixada no título ou, sendo omisso, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento. 2.
Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, na forma do artigo 525 c/c 538, §3º do CPC. 3.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o cumprimento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
26/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:56
Outras Decisões
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26/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2024 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
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23/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:25
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 21:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2022 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2022 15:57
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2022 13:15
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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