TJRJ - 0801253-88.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:40
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:18
Expedição de Alvará.
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18/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MENDES em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0801253-88.2024.8.19.0213 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOAO CARLOS MENDES, LECY BRITO DA SILVA FALECIDO: RENATA DA SILVA MENDES Trata-se de ação de alvará judicial formulado por João Carlos Mendes e Lecy Brito da Silva, em virtude do falecimento da filha de ambos, de nome Renata da Silva Mendes, ocorrido em 02/08/2021,visando a liberação de saldo de reclamação trabalhista que tramitou perante a Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, tudo conforme inicial de ID 100030967, que veio instruída com o que consta dos ID.s 100030973-100030977.
No ID 103275656 foi determinado que os requerentes apresentassem cópia da certidão de óbito e documentação para apreciar o requerimento de gratuidade de Justiça.
Os requerentes se manifestaram conforme ID.s 104339057 e 15537247, trazendo aos autos o que consta dos ID.s 104339057 e 135365330 a 13565342. É o relatório.
Decido.
Esclareço que deixo de determinar o encaminhamento ao Ministério Público, haja vista não estarem presentes os pressupostos do art.698 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Esclareço, ainda, que também deixo de determinar o envio à Fazenda Pública, haja vista a ausência de interesse em manifestar-se em feitos desta natureza, em razão do determinado no artigo 1º da Lei n° 7.069/2015, que afastou a obrigatoriedade de intervenção da Procuradoria Geral do Estado nos feitos processados sob o rito sumário.
Outrossim, diante da documentação apresentada, concedo aos requerentes a gratuidade de Justiça.
Feitas estas observações, que entendo como necessárias, passo ao exame dos autos.
Verifico terem sido cumpridas todas as formalidades legais, bem como apresentados os documentos necessários ao deferimento do pedido inicial, figurando os requerentes como herdeiros e sucessores da falecida, não havendo dependente cadastrado perante o INSS, aplicando-se o disposto no art. 1º, parte final, da Lei nº 6.858/80 e art. 1º do Decreto nº 85.845/81.
Consta como documento que instruiu a inicial a informação do Juízo do Trabalho, dando conta da existência de indenização em reclamação trabalhista em favor da obituada, tendo aquele Juízo determinado a vinda de alvará judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, em nome dos requerentes para poderem se habilitar perante a ação trabalhista n° 0100120-10.2017.5.01.0226 que tramita perante a Justiça do Trabalho, JULGANDO EXTINTO O FEITO, na forma do art.487, inciso I, do CPC.
Sem custas, face à gratuidade de Justiça deferida.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
FRANCISCO EMILIO DE CARVALHO POSADA Juiz Titular -
26/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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