TJRJ - 0807736-11.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:45
Juntada de carta precatória
-
18/07/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:56
Juntada de carta
-
20/03/2025 14:19
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2025 00:46
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:19
Outras Decisões
-
18/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:35
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807736-11.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PAULO ANDRE FERREIRA EXECUTADO: WS NETWORK AGENCIAMENTO DE VIAGENS ESTUDANTIS S/A Consulta ao sistema SNIPER, conforme relatório em anexo.
Assim, intime-se a parte autora para informar como pretende prosseguir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, observando-se as inúmeras diligências e consultas infrutíferas já realizadas, tratando-se de execução judicial iniciada há quase 02 anos sem êxito, até a presente data.
NITERÓI, 23 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:09
Outras Decisões
-
21/01/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807736-11.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PAULO ANDRE FERREIRA EXECUTADO: WS NETWORK AGENCIAMENTO DE VIAGENS ESTUDANTIS S/A 1- Houve a tentativa frustrada de busca de bens pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, conforme relatórios em anexo. 2 - Assim, considerando o rito estabelecido na Lei 9.099/95, e considerando,
por outro lado, o princípio da cooperação existente no direito brasileiro, bem como o disposto no art. 829, § 2º do CPC, que determina que a parte executada tenha um comportamento ativo, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de se traduzir sua omissão em ato atentatório à dignidade da Justiça, importando inclusive em multa de até 20% sobre o valor da execução, na forma do que dispõem os artigos 774, V e 774, parágrafo único do CPC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, DETERMINO a intimação da parte executada para que no prazo de 05 dias comprove o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta nestes autos ou indique bens à penhora, sob pena de incidir sobre o valor da dívida multa que desde já fixo em 20% sobre o valor da execução.
Intime-se a executada pessoalmente, sem prejuízo da intimação do patrono porventura constituído nos autos. 3- Sem prejuízo, à parte Exeqüente para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 4- Considerando o disposto no Ato Executivo nº 148/2017 (DO de 17/03/17), à parte exequente para que informe se pretende o protesto extrajudicial da dívida oriunda do presente, devendo, em caso positivo, formular o requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se que há procedimento específico a ser adotado pela parte interessada, na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Intime-se, valendo sua inércia como desinteresse ao prosseguimento da execução, a acarretar a extinção do feito.
Intime-se.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:07
Outras Decisões
-
08/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de WS NETWORK AGENCIAMENTO DE VIAGENS ESTUDANTIS S/A em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO ANDRE FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
07/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:08
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de WS NETWORK AGENCIAMENTO DE VIAGENS ESTUDANTIS S/A em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 14:51
Processo Reativado
-
19/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:51
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 13:40
Baixa Definitiva
-
06/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULO ANDRE FERREIRA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:20
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:20
Decorrido prazo de WS NETWORK AGENCIAMENTO DE VIAGENS ESTUDANTIS S/A em 22/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2023 16:50
Homologada a Transação
-
06/03/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 10:45
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
06/03/2023 10:45
Juntada de Ata da Audiência
-
03/03/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 01:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
-
21/12/2022 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 14:25
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
20/12/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821796-07.2022.8.19.0206
Eduardo Santos Araujo Leonardo
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2022 16:02
Processo nº 0804426-55.2022.8.19.0031
Thiago Oliveira Nascimento
Quartier Desenvolvimento Urbano - Incorp...
Advogado: Ingredy Santos Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 17:59
Processo nº 0812296-52.2024.8.19.0203
Luis Gustavo Costa
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 15:30
Processo nº 0025972-27.2020.8.19.0208
Luiz Carlos dos Santos Souza
Oryent Assistencia Pessoal LTDA
Advogado: Michel Ramalho de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2020 00:00
Processo nº 0840148-79.2023.8.19.0205
Itau Unibanco Holding S A
Leonardo Pita Berg
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 11:41