TJRJ - 0814855-55.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 17:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/09/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 11:41
Recebidos os autos
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22/09/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/07/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:16
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814855-55.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAINY LAURINDO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, eis que comprovada a hipossuficiência nos moldes do art. 98, do CPC. 2.
Em continuidade, recebo o Recurso Inominado em seu regular efeito. 3.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LORRAINY LAURINDO DA SILVA - CPF: *53.***.*43-04 (AUTOR).
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21/05/2025 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de LORRAINY LAURINDO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 09:33
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 09:33
Recebidos os autos
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16/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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16/03/2025 17:41
Revisão do Projeto de Sentença
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12/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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02/03/2025 19:19
Juntada de Projeto de sentença
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02/03/2025 19:19
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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26/02/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/02/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 11:29
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:59
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814855-55.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAINY LAURINDO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Reclamação autoral de abalo creditício decorrente de anotações restritivas (index 158352724 ) realizadas pela empresa ré, por débitos não reconhecidos.
Pretende, em sede de liminar, a exclusão dos apontamentos.
Considerando a impossibilidade de a parte autora produzir prova de fato negativo, e diante do abalo creditício decorrente da anotação restritiva, tenho por presentes os requisitos legais, razão pela qual, na forma do verbete 144 da Súmula da Jurisprudência Dominante deste E.
Tribunal de Justiça, ANTECIPO os efeitos da tutela para que a serventia oficie pela exclusão do(s) aponte(s), em 48 h.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:09
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:55
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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