TJRJ - 0844414-63.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:19
Baixa Definitiva
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28/05/2025 13:56
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:22
Outras Decisões
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15/05/2025 21:44
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 21:43
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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05/05/2025 09:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/05/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 08/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ELIENAI DE AZEVEDO VASCONCELOS em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JAIME LUCIANO DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ELIENAI DE AZEVEDO VASCONCELOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
12/02/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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01/12/2024 20:21
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844414-63.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENAI DE AZEVEDO VASCONCELOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA,determinando que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica no endereço indicado na inicial, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias.
Após, ao autor em réplica.Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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