TJRJ - 0807290-22.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIAN IGOR VIEIRA MACEDO RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:59
Expedição de Termo.
-
13/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FABIAN IGOR VIEIRA MACEDO RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de NILTON RODRIGUES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Dispenso o relatório na forma do permitido pelo art. 38 da lei 9099/95.
Os processos de conhecimento contra empresas sob recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria, uma vez que encontrando-se a devedora em recuperação judicial, não se revela possível o prosseguimento da execução, inclusive em face dos sócios, preservado o acervo ao concurso dos credores, salvo se comprovada a possibilidade de constrição de bens por autorização do Juízo competente.
Verifica-se dos autos a flagrante incompetência para execução da sentença, eis que a demandada está em regime de recuperação judicial.
Liquido o crédito da parte autora no valor incontroverso de R$ 17.394,18 (dezessete mil, trezentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUCAO com fulcro nos arts.51, IV c/c 8º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários face aos termos do artigo 55 da supra citada lei.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXTRAIA-SE CARTA DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I. 3 -
14/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIAN IGOR VIEIRA MACEDO RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FABIAN IGOR VIEIRA MACEDO RODRIGUES em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de FABIAN IGOR VIEIRA MACEDO RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 14:44
Processo Reativado
-
09/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:44
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de FABIAN IGOR VIEIRA MACEDO RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:37
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:18
Decorrido prazo de FABIAN IGOR VIEIRA MACEDO RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:13
Decorrido prazo de NILTON RODRIGUES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:43
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 02:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/07/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 16:23
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
12/06/2023 15:05
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2023 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/06/2023 15:05
Juntada de Ata da Audiência
-
07/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de FABIAN IGOR VIEIRA MACEDO RODRIGUES em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:14
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/03/2023 15:03.
-
23/03/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 05:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2023 17:23
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/03/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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