TJRJ - 0019943-15.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:58
Remessa
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28/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:31
Juntada de petição
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11/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:27
Juntada de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
...o tema ( Danos à Pessoa Humana.
Uma Leitura Civil-Constitucional dos Danos Morais - Ed.
Renovar, RJ, 2003 - prof.
Maria Celina Bodin de Moraes).
No caso dos autos, como dito, a parte autora sequer demonstrou o efetivo requerimento de cancelamento do plano a embasar a consequente conduta ilícita imputada à ré, não havendo dano a ser indenizado.
Em face de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do réu em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, parágrafos 2º e 6º do CPC, já considerados o grau de zelo do advogado, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado, bem como o tempo para ele exigido.
Observe-se, havendo gratuidade de justiça deferida ao sucumbente, a regra do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/10/2024 21:35
Conclusão
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23/10/2024 21:35
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:32
Juntada de petição
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26/08/2024 09:48
Juntada de petição
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23/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 15:01
Concedida a Medida Liminar
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06/07/2024 15:01
Conclusão
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06/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:27
Juntada de petição
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22/10/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:56
Juntada de petição
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24/04/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2022 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/12/2022 12:57
Conclusão
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18/09/2022 12:12
Juntada de petição
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24/08/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2022 14:29
Conclusão
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22/08/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 13:37
Conclusão
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18/04/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 18:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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