TJRJ - 0829528-74.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0829528-74.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOGO FRANCISCO BARBOSA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Considerando a renúncia de Id. 203746002 e o cumprimento do art. 112 do CPC, INTIME-SE parte autora, por via postal, para que promova a regularização de sua representação processual.
Prazo de quinze dias.
Advirta-se quanto à penalidade do art. 76, (sec) 1º, inciso I, do CPC.
Na mesma oportunidade, cumpra-se o item 2 de Id. 187935440.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
27/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
1 – Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo. 2 – Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência econômica/financeira; os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, o documento correspondente, fornecido pelo site da Receita Federal (Situação das Declarações IRPF), que informa que o seu nome não consta na base de dados.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos. -
26/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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