TJRJ - 0830808-83.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0830808-83.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURO DE CARVALHO BRAZ RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A As partes são legitimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há nulidades a serem sanadas, pelo que declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre o qual deverá recair a prova, a pertinência do procedimento e materiais indicados pelo médico do autor.
Defiro a produção de prova pericial médica requerida pelas partes e nomeio a perita Dra.
Mirian Amario de Castro Pinto.
Fixo seus honorários em 4 salários-mínimos, que correspondem ao valor médio estabelecido pela Súmula 363 deste Egrégio Tribunal, e que serão rateados pelas partes, conforme disposto no art. 95 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Intimem-se o réu para comprovar nos autos o depósito de metade dos honorários fixados, no prazo de 15 dias.
Venham os quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC).
Após, tudo feito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Intimem-se. 5 RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
23/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DOUGLAS FREDERICO BEZERRA GOMES DAS CHAGAS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LINCOLN GANDRA DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de VICTOR HUGO OLIVEIRA D AGUIAR FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:06
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 06:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de VICTOR HUGO OLIVEIRA D AGUIAR FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de LINCOLN GANDRA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de DOUGLAS FREDERICO BEZERRA GOMES DAS CHAGAS em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0830808-83.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURO DE CARVALHO BRAZ RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Certifico a tempestividade da contestação interposta (index 142838953), eis que o sistema registrou a citação em 26/08/2024.
Ordem de Serviço 01/2023: Ao autor sobre a contestação e documentos apresentados.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELLO COHEN -
26/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 05/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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