TJRJ - 0804578-50.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 18:19
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:46
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804578-50.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUES FERNANDES-CANIL EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1.
Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID185907230 caso levante a quantia depositada pelo réu. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do depósito retratado no ID183435167, no valor de R$2.060,00, conforme requerido. 4.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 9 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:14
Outras Decisões
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08/05/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:10
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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16/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0804578-50.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO HENRIQUES FERNANDES-CANIL RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1.
Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença, lançando o andamento próprio no sistema, se for o caso. 2.
Tendo havido o trânsito em julgado, defiro o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença (execução de título judicial).
Anote-se onde couber. 3.Intime-se o exequente a trazer aos autos nova planilha do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, excluindo-se os honorários advocatícios, pois nas ações em primeiro grau nos Juizados Especiais Cíveis não cabe a fixação de honorários de advogado (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
ITAPERUNA, 26 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/11/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUES FERNANDES-CANIL em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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18/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUES FERNANDES-CANIL em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:36
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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15/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 10:19
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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30/07/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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