TJRJ - 0841011-31.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:16
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MAURICIO MOREIRA FURTADO em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 13:55
Expedição de Termo.
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17/12/2024 17:17
Expedição de Termo.
-
12/12/2024 14:59
Expedição de Termo.
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11/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 222 D, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0841011-31.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ROBERTO SPRITZER ESPÓLIO: ESTHER SPRITZER Vistos etc.
Achando-se o testamento perfeito em suas formalidade extrínsecas e diante da concordância do Ministério Público , determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento.
Após, intime-se ROBERTO SPRITZER, em conformidade com a disposição testamentária, para assinar o termo de testamentaria.
Caso os herdeiros pretendam realizar o inventário extrajudicial e preencham os requisitos necessários para tanto, nos termos do que dispõe o Artigo 297da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro, com as alterações trazidas pelo Provimento nº 21/2017, autorizo, desde já, tal procedimento.
Custas na forma do artigo 88 do CPC/15.
Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA Juiz substituto -
26/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:11
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ROBERTO SPRITZER em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
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09/04/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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