TJRJ - 0814458-23.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0814458-23.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE NOBERTO ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA JOSE NOBERTO ALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em que pese a autora tenha alegado desconhecer a cobrança referente à unidade de consumo vinculada ao endereço Av.
Albertino Guedes, nº 1000, verifica-se que, instada por este Juízo a apresentar comprovante de residência, a autora trouxe aos autos documento em que consta referido endereço.
Assim, ante a aparente contradição, esclareça a autora a origem do comprovante de residência juntado no ID. 140517525 e traga aos autos, se o caso, comprovação idônea de sua residência.
Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 18 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
19/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0814458-23.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE NOBERTO ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA JOSE NOBERTO ALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista que o réu, regularmente citado, não apresentou resposta à exordial, decreto sua revelia na forma do art.344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na peça exordial.
Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
15/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:41
Decretada a revelia
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15/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:24
Publicado Citação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 URGENTE --- Mandado de Citação e Intimação de tutela --- Processo nº 0814458-23.2024.8.19.0008, distribuído em: 2024-08-16 12:03:56.32Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Tutela de Urgência, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica]AUTOR: MARIA JOSE NOBERTO ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA JOSE NOBERTO ALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Citado(a): ÁGUAS DO RIO 4 - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (RÉU) Prazo para resposta ao expediente de citação: 15 dias úteisPrazo para cumprimento da tutela de urgência: consta na decisão anexa.
Finalidade: Proceder à intimação da parte ré, na pessoa de seu representante legal, para que cumpra a decisão em anexo que deferiu a tutela de urgência.
Ato contínuo, proceder à citação para que responda aos termos da presente no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
O MM.
Juiz de Direito, Dr(a).
RENZO MERICI, MANDA, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, que se proceda, pela via eletrônica,à INTIMAÇÃO DA TUTELAe CITAÇÃOda parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu, ______________ ALINE COSTA BAIRRAL ALVES - Servidor Geral, digitei e conferi.
E eu, ________________ Fernando Faria Almeida de Souza - Chefe de Serventia - Matr. 01/28371, o subscrevo.
BELFORD ROXO, 26 de novembro de 2024.
ALINE COSTA BAIRRAL ALVES - Servidor Geral Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito RENZO MERICI -
26/11/2024 20:18
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:06
Outras Decisões
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19/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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