TJRJ - 0890516-88.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:07
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 12:03
Documento
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12/08/2025 12:17
Confirmada
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0890516-88.2024.8.19.0001 Assunto: Apropriação indébita / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 42 VARA CRIMINAL Ação: 0890516-88.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01138798 APTE: LOCALIZA RENT A CAR S.A (ASSIST.
DE ACUSAÇÃO) ADVOGADO: GABRIEL BARRETTO BARSANÚFIO OAB/BA-071740 APDO: SILVANA ANDRADE DE LIMA ADVOGADO: IGOR PAIVA SILVA PIMENTA OAB/RJ-131917 Relator: DES.
PAULO DE TARSO NEVES Funciona: Ministério Público DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 5ª CÂMA-RA CRIMINAL - Apelação n.º 0890 516-88.2024.8.19.0001 Recorrente: LOCALIZA RENT A CAR S.
A., assistente de acusação Recorrida: SILVANA ANDRADE DE LIMA DECISÃO Apesar de intimada, a assistente de acusação não apresentou razões recursais, logo, não houve específica impugnação dos fundamentos da sentença, indispensável atributo.
Ante o exposto, com respaldo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º, do Código de Processo Penal, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO.
Dê-se ciência (Assistente de Acusação, Defesa e Ministério Público).
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2025.
Paulo de Tarso Neves Desembargador Relator Apelação n.º 0890516-88.2024.8.19.0001 -
05/08/2025 15:23
Decisão
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02/07/2025 16:13
Conclusão
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26/06/2025 20:45
Confirmada
-
26/06/2025 13:51
Mero expediente
-
25/06/2025 15:22
Conclusão
-
23/06/2025 00:06
Publicação
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 18:34
Decisão
-
16/06/2025 17:19
Conclusão
-
13/06/2025 13:05
Confirmada
-
12/06/2025 18:36
Determinação
-
12/06/2025 17:14
Conclusão
-
10/06/2025 17:55
Confirmada
-
09/06/2025 19:58
Mero expediente
-
09/06/2025 13:58
Conclusão
-
06/06/2025 19:16
Documento
-
20/02/2025 00:06
Publicação
-
20/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 17:48
Confirmada
-
18/02/2025 15:35
Determinação
-
17/02/2025 18:59
Conclusão
-
30/01/2025 17:41
Documento
-
17/12/2024 00:05
Publicação
-
16/12/2024 15:35
Confirmada
-
13/12/2024 19:38
Determinação
-
13/12/2024 16:02
Conclusão
-
13/12/2024 16:00
Distribuição
-
13/12/2024 15:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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