TJRJ - 0825888-91.2023.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0825888-91.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA DE SOUZA COELHO LOPES RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante. 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 26 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
26/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:25
Outras Decisões
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15/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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18/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA DE SOUZA COELHO LOPES - CPF: *18.***.*84-00 (AUTOR).
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15/02/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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28/01/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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