TJRJ - 0802491-92.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0802491-92.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO HENRIQUE DO NASCIMENTO DIAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1 - As partes estão devidamente representadas e presentes os pressupostos processuais de constituição válida e regular do processo. 2 - Não foram arguidas questões preliminares ou prejudiciais de mérito a serem enfrentadas. 3 - Considerando a evidente relação de consumo havida entre as partes, além da verossimilhança das alegações autorais e da hipossuficiência técnica probatória da parte autora para a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito (AgInt no AREsp 1586560/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 31/08/2021), INVERTO o ônus da prova em desfavor da parte ré, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da observância do enunciado nº 330 da súmula do TJRJ segundo o qual "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 4 - Fixo como ponto controvertido a legalidade de cobrança referente à recuperação do consumo de energia não faturado (TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO - TOI), em razão de supostas irregularidades constatadas pela Ré no sistema de medição da unidade consumidora da autora. 5 - Tendo em vista a inversão do ônus probatório fixada no item 3, intimem-se ambas as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as fundamentadamente a sua pertinência e necessidade, ficando as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento. 6 - Em atenção ao princípio da não surpresa, bem como ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para ciência e eventual pedido de esclarecimento ou ajuste, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. 7 - Preclusa a presente, retornem os autos conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 26 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
26/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO PATRICIO RIBEIRO NASCIMENTO em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DO NASCIMENTO DIAS em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 22:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO HENRIQUE DO NASCIMENTO DIAS - CPF: *21.***.*09-01 (AUTOR).
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31/03/2024 22:58
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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