TJRJ - 0815122-36.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:31
Baixa Definitiva
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03/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:52
Homologada a Transação
-
21/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0815122-36.2024.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GOYTACAZES SÍNDICO: PAULO RENATO DA COSTA SILVA EXECUTADO: GERLANE CAMPOS NUNES DESPACHO 1.
Cite-se o executado, por OJA, para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida (CPC, art. 827). 2.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado. 3.
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (CPC, art. 830).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora. 4.
O executado deverá ser cientificado de que poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses dos arts. 915 e seguintes do CPC, e requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% imediatamente e saldo em no máximo 06 parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Campos dos Goytacazes, 26 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
26/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 06:58
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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