TJRJ - 0809044-96.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0809044-96.2024.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFONSO DA SILVA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ID. 171034202: À ré.
ITABORAÍ, 20 de julho de 2025.
VIVIANE RAMOS DE FARIA Juiz Substituto -
26/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:48
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:42
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0809044-96.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFONSO DA SILVA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1- ID. 154124234: À serventia, para cadastrar o patrono do réu, conforme requerido, devendo atentar-se para as futuras intimações em seu nome. 2- Diante da minuta do acordo, realizei o cancelamento da audiência anteriormente designada. 3- Cuida-se de ação ajuizada por AFONSO DA SILVA em face de UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Decisão de id. 143430597 concedeu gratuidade de justiça à parte autora .
A parte ré não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte autora realizou acordo com a parte ré (ID 156183735). É o breve relatório.
Decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017).
P.
R.
I.
Considerando o acordo e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 26 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
26/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:47
Homologada a Transação
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26/11/2024 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 18:55
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2024 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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26/11/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:30
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 04:49
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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23/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GLOCKNER em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AFONSO DA SILVA - CPF: *47.***.*07-00 (AUTOR).
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12/09/2024 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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12/09/2024 15:03
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 14:30 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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12/09/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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