TJRJ - 0828027-82.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:20
Expedição de Informações.
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30/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:44
Expedição de Informações.
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16/06/2025 08:07
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:14
Expedição de Informações.
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24/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:18
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828027-82.2024.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: GARDENIA ELIZABETH CORREA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1 - Defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao requerendo, se requerido oficie-se na forma do aviso 400/2002, estendendo-se a gratuidade de justiça aos atos notariais e registrais. 2 - Considerando que a ação de alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária, regularize-se o DRA para excluir a instituição bancária CEF do polo passivo. 3 - Expeça-se oficio a CEF para que informe a existência de saldo em nome do de cujos.
Com a juntada da resposta do ofício da CEF, voltem conclusos para verificar eventual aplicação do art. 2º da Lei 6.858/80. 4 - Venha declaração com firma reconhecida pelo requerente de inexistência de outros bens a inventariar na forma do DECRETO Nº 85.485/1981 regulamenta a Lei 6.858/80.> RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
27/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GARDENIA ELIZABETH CORREA - CPF: *16.***.*22-98 (AUTOR).
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24/09/2024 17:13
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ERNANE GOMES DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ISABELA GONCALVES DAS FLORES em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 03:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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