TJRJ - 0808647-05.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:57
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:57
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ESCOLA ARTE MANHAS DE RESENDE LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0808647-05.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESCOLA ARTE MANHAS DE RESENDE LTDA - ME RÉU: ALINE DOMINGOS DA SILVA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
A ausência da autora (pessoa jurídica - Escola Artes Manhas de Resende Ltda-ME) à audiência designada e para a qual foi regularmente intimada acarreta a imediata extinção do processo sem resolução do mérito com a respectiva condenação nas custas processuais, já que a justificativa apresentada, quando idônea a este fim, apenas autoriza a isenção do ônus sucumbencial.
No caso, conforme certificado no índice 158103084, a preposta embora tenha comparecido à audiência de conciliação, não possui carta de preposição nos autos e não há como regularizar a representação processual após a audiência de conciliação, salvo na hipótese de acordo, nos termos do Enunciado nº 8.12 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024).
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas pela autora.
Como se trata de pessoa jurídica, não há como sequer conceder prazo para eventual justificativa pela ausência, pois, na eventual impossibilidade de comparecimento do sócio, poderia ocorrer a nomeação de um preposto. À serventia para os atos de cobrança.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
27/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:25
Juntada de petição
-
12/11/2024 15:09
Juntada de Petição de ata da audiência
-
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ALINE DOMINGOS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ESCOLA ARTE MANHAS DE RESENDE LTDA - ME em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 01/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
03/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:53
Juntada de petição
-
01/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:35
Juntada de petição
-
01/10/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:47
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
10/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:34
Juntada de petição
-
10/05/2024 14:31
Juntada de Petição de ata da audiência
-
08/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:53
Audiência Conciliação designada para 10/05/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
10/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:50
Audiência Conciliação designada para 10/05/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ESCOLA ARTE MANHAS DE RESENDE LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 15:23
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2023 10:49
Juntada de petição
-
13/12/2023 17:40
Juntada de Petição de ata da audiência
-
12/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:01
Audiência Conciliação redesignada para 13/12/2023 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
21/11/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:30
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
21/11/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023360-19.2024.8.19.0001
Luiz Carlos Rodrigues da Rocha
Clinica Sao Carlos SA
Advogado: Kelly de Almeida Americano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2024 00:00
Processo nº 0899878-17.2024.8.19.0001
Maria Cleide de Sousa da Paixao
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Nathalia Soares de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 14:40
Processo nº 0837490-49.2022.8.19.0001
Maria Silvana dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2022 13:04
Processo nº 0005892-50.2022.8.19.0021
Banco Pan S.A
Clailton Trajano dos Santos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2022 00:00
Processo nº 0810749-62.2024.8.19.0207
Leandro de Oliveira Malfitano
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Thiago Luiz dos Santos Sgarbi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 20:44