TJRJ - 0810923-60.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de IRWING DOS SANTOS PIRES em 30/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de IRWING DOS SANTOS PIRES em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/04/2025 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 17:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/04/2025 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA MARIA MIRANDA URZEDO ROCHA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de IRWING DOS SANTOS PIRES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AMANDA SCHIAVO RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0810923-60.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA MIRANDA URZEDO ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO JUNGER DE FREITAS - RJ122859 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALCENIR JUNIOR CAMPOS PEREIRA - RJ247487 RÉU: IRWING DOS SANTOS PIRES, AMANDA SCHIAVO RODRIGUES Despacho ID. 148380477: 1.
Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013. 3.
Fica intimado o executado, por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. 4.
Fica desde já advertido o executado que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. (c) em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) norteador do sistema processual, fica o executado, ainda advertido que eventual inércia sem que haja ao menos alguma das seguintes condutas: (i) pagamento voluntário da obrigação; (ii) oposição à execução por meio de impugnação; (iii) indicação de bens penhoráveis para satisfação do débito; ou (iv) apresentação de justificativa plausível para o inadimplemento do quanto determinado na sentença; constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e §2º do Código de Processo Civil, ensejando a aplicação da multa especificada naquele dispositivo legal, observando-se, ainda, o disposto no artigo 77, §§ 3º, 4º e 5º. 5.
Ciente o exequente que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas custas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo código.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 14 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
14/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 08:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA MARIA MIRANDA URZEDO ROCHA em 30/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 19:56
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de AMANDA SCHIAVO RODRIGUES em 21/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA MARIA MIRANDA URZEDO ROCHA em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de IRWING DOS SANTOS PIRES em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ANA MARIA MIRANDA URZEDO ROCHA em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 00:26
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 20:29
Distribuído por sorteio
-
03/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819509-15.2024.8.19.0008
Itau Unibanco Holding S A
David Ramos Caldas
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 17:35
Processo nº 0830978-53.2023.8.19.0021
Marcos Antonio Pereira
Monica Cristina Pereira
Advogado: Bruna Sousa da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 15:59
Processo nº 0855910-68.2023.8.19.0001
Mauro Pereira de Mendonca Filho
Eliane Peixoto da Silva
Advogado: Alice de Oliveira Martins Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2023 13:03
Processo nº 0847265-06.2024.8.19.0038
Henrique Machado Ribeiro
Roma France R Automoveis e Servicos LTDA
Advogado: Vinicius da Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 21:30
Processo nº 0801420-24.2024.8.19.0046
Jaqueline Jordao Parreiras
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Thiago de Souza Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 22:02