TJRJ - 0802239-71.2023.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 2 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MOTA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 2ª Vara AUTOS n.0802239-71.2023.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MOTA PEREIRA CURADOR ESPECIAL: LUANA MOTA PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO 1.
Conforme já fundamentado no despacho de id. 143349408, os pedidos de sequestro devem trazer: os valores de cada medicamento, o menor custo de cada medicamento, o valor total a ser sequestrado (mensal e trimestral), considerando sempre o menor custo de 03 orçamentos de farmácias diferentes.
Mais uma vez a parte autora requereu, no id. 146670479, de forma confusa e genérica.
Não cabe a este magistrado pesquisar nos anexos o preço de cada medicamento, qual seria o mais barato, bem como a demonstração do cálculo total a ser sequestrado.
Além disso, deve descriminar quais seriam os medicamentos que ainda não foram deferidos em tutela de urgência. 2.
Em consonância com o Enunciado 49 da II Jornada de Direito da Saúde, recomenda-se a requisição do prontuário médico.
Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que apresente laudo médico para o diagnóstico clínico, demonstrando o detalhamento do quadro clínico, bem como o prontuário médico (formulário clínico contendo identificação, anamnese, exames, hipótese diagnóstica e plano de tratamento; exames complementares, como laboratoriais, ultrassonográficos e radiológicos; documentos de progresso clínico; folha de prescrição médica).
Todas as peças médicas deverão ser atualizadas. 3.
Após a juntada, remetam-se os autos ao NATJUS para parecer técnico, com urgência, nos termos do art. 4º, §3º, da Portaria 1.1976/2021, do TJ/RJ.
Instrua-se com todas as peças médicas juntadas. 4.Considerando que consta a informação do MUNICÍPIO de que a parte autora vem retirando, regularmente, parte da medicação, INTIME-SE o Município-réu para que manifeste, no PRAZO DE 72 HORAS, se os medicamentos ainda estão indisponíveis no estoque, bem como o comparecimento do Autor à Farmácia do Município para retirada do insumo/medicamento.
Cumpra-se em regime de plantão, servindo o presente como mandado. 5.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para CIÊNCIA de que deverá manter LAUDO MÉDICO ATUALIZADO à Farmácia do Município, bem como CIÊNCIA da Farmácia Complementar do ESTADO do Rio de Janeiro, polo São João da Barra: Rua São João, N° 356, Centro, SJB/RJ (funcionamento: segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 13h às 16h ( anexo à Farmácia Municipal Herval Cruz Cardoso), para retirada dos medicamentos fornecidos pelo Estado, apresentando cópia do laudo médico atualizado.
São João da Barra, 25 de novembro de 2024.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
26/11/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 21:20
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:49
Outras Decisões
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17/05/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MOTA PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 21:26
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 18:20
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA MARIA MOTA PEREIRA - CPF: *69.***.*71-20 (AUTOR).
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08/11/2023 19:24
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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