TJRJ - 0821330-54.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HILDA DA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *59.***.*99-49 (AUTOR).
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30/04/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Em atenção ao disposto no artigo 319 do CPC, emende-se a inicial, a fim de que dela passe a constar a qualificação completa da parte autora (endereço eletrônico) na forma do inciso art. 319, II do CPC, sob pena de indeferimento.
Venha comprovante de residência dos últimos 3 meses, considerando que o documento juntado aos autos é de 2017.
Sem prejuízo, venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, sob pena de indeferimento: a - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) b - Contracheque atualizado, se for o caso; c - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; (OBS: Extrato integral referente ao mês pesquisado) d - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 26 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
26/11/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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