TJRJ - 0801871-40.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:34
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARCILENIO SILVA VALENTIM em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de LUCIANA FERNANDES TAVARES VALENTIM em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:04
Juntada de carta
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14/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0801871-40.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA Advogado(s) do reclamante: LUIS FELIPE BRUNO GUIMENES, EDNO PREVITALI E SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDNO PREVITALI E SOUSA EXECUTADO: MARCILENIO SILVA VALENTIM, LUCIANA FERNANDES TAVARES VALENTIM Advogado(s) do reclamado: RITA DE CASSIA FAUSTINO Certidão Ao interessado para apresentar procuração/substabelecimento conferindo poderes para receber ao titular (PJ) da conta de id. 185952522, ou para que informe conta da parte autora ou dos advogados(pessoa física)indicados na procuração de id. 48585257.
MACAÉ, 10 de julho de 2025.
Minutado por: ELLEN LORENA JERONYMO MESSIAS Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
10/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:25
Expedido alvará de levantamento
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02/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCILENIO SILVA VALENTIM em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA FERNANDES TAVARES VALENTIM em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0801871-40.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA Advogado(s) do reclamante: LUIS FELIPE BRUNO GUIMENES, EDNO PREVITALI E SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDNO PREVITALI E SOUSA EXECUTADO: MARCILENIO SILVA VALENTIM, LUCIANA FERNANDES TAVARES VALENTIM Advogado(s) do reclamado: RITA DE CASSIA FAUSTINO Sentença Trata-se de demanda ajuizada pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA em face de MARCILENIO SILVA VALENTIM e outros.
Em petição de id 185952523, as partes compuseram um acordo, pleiteando a sua homologação pelo Juízo para a produção dos efeitos legais. É o relatório.
DECIDO.
Em que pese o teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do feito pelo prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, entendo que a suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) meses, não se afigura razoável.
Ademais, o artigo 313, § 4° do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao presente caso, dispõe que a suspensão do processo por convenção das partes nunca poderá exceder seis meses.
Além disso, a suspensão do feito pelo prazo requerido afronta o princípio da razoável duração do processo, disposto no artigo 5°, LXXVIII da Constituição Federal.
Diante de todo o exposto, considerando que os termos constantes dos autos são fruto da livre e desembaraçada manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre essas para que surta todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, III, (b) c/c art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpre ressaltar que CONSIDERANDO QUE O ACORDO FOI HOMOLOGADO NESTE ATO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO, PODERÁ SER PROMOVIDO O SEU CUMPRIMENTO FORÇADO NESTES MESMOS AUTOS, após o seu regular desarquivamento.
Custas e honorários advocatícios conforme o pactuado.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
MACAÉ, 14 de maio de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
14/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:52
Homologada a Transação
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13/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCILENIO SILVA VALENTIM em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA FERNANDES TAVARES VALENTIM em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:17
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0801871-40.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA ADVOGADO do(a) CONDOMÍNIO: LUIS FELIPE BRUNO GUIMENES - RJ189136 ADVOGADO do(a) CONDOMÍNIO: EDNO PREVITALI E SOUSA - RJ105111 EXECUTADO: MARCILENIO SILVA VALENTIM, LUCIANA FERNANDES TAVARES VALENTIM ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RITA DE CASSIA FAUSTINO - RJ085921 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RITA DE CASSIA FAUSTINO - RJ085921 Despacho Diante do certificado, intime-se o exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução.
Após, voltem-me conclusos.
MACAÉ, 14 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
14/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCILENIO SILVA VALENTIM em 07/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCILENIO SILVA VALENTIM em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:20
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2024 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA em 25/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de EDNO PREVITALI E SOUSA em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA FERNANDES TAVARES VALENTIM em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 19:32
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 19:28
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 05:59
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 05:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2023 00:11
Decorrido prazo de EDNO PREVITALI E SOUSA em 19/05/2023 23:59.
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25/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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