TJRJ - 0040475-89.2016.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:08
Conclusão
-
06/08/2025 17:40
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a unimed devidamente intimada não comprovou o pagamento.
Ao Exequente -
31/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:00
Intimação
1.
Index 1188- Inclua-se no polo passivo.
Anote-se o patrono. 2.
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do NCPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. -
12/05/2025 15:06
Conclusão
-
21/03/2025 05:59
Juntada de petição
-
10/03/2025 18:32
Conclusão
-
10/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:31
Desentranhada a petição
-
27/01/2025 11:47
Juntada de petição
-
20/01/2025 14:08
Juntada de petição
-
14/01/2025 12:50
Conclusão
-
14/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:50
Trânsito em julgado
-
04/12/2024 18:27
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
...efetivamente realizada cujo laudo poderá ela utilizar em outro processo, caso lhe interesse.
Por tais motivos JULGO PROCEDENTE o pedido contido na peça preambular para HOMOLOGAR a prova documental produzida neste processo consistente no laudo pericial de fls. 319 com conclusão reiterada a fls. 350 e 382.
Determino que os autos permaneçam em cartório por um mês, após o trânsito em julgado, a fim de que as partes providenciem as cópias necessárias e, após, serão encaminhados ao arquivo definitivo, independentemente de nova decisão.
Considerando ter a primeira ré se oposto ao pedido condeno-a ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária, honorários periciais e advocatícios, sendo que esses fixados em 15% sobre o valor da causa, percentual que se justifica pelo longo tempo de tramitação da presente ação.
Proceda a serventia a exclusão do polo passivo da segunda ré.
P.R.I.
CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2024 MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2024 14:29
Conclusão
-
30/10/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 14:29
Juntada de petição
-
30/10/2024 14:28
Juntada de petição
-
09/09/2024 12:23
Remessa
-
12/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 14:46
Conclusão
-
10/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:42
Conclusão
-
24/05/2024 14:42
Outras Decisões
-
24/05/2024 14:42
Juntada de petição
-
07/05/2024 14:10
Publicado Despacho em 28/05/2024
-
07/05/2024 14:10
Conclusão
-
07/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:22
Juntada de petição
-
27/03/2024 15:03
Juntada de petição
-
15/03/2024 18:42
Juntada de petição
-
26/02/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 13:49
Conclusão
-
25/01/2024 13:49
Outras Decisões
-
25/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:20
Juntada de petição
-
30/10/2023 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 16:38
Conclusão
-
26/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:31
Juntada de documento
-
09/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/03/2023 14:37
Conclusão
-
23/03/2023 14:37
Juntada de documento
-
16/03/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:33
Juntada de petição
-
19/12/2022 16:11
Juntada de petição
-
23/11/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 17:41
Outras Decisões
-
17/10/2022 17:41
Conclusão
-
31/08/2022 11:44
Juntada de petição
-
29/08/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:26
Conclusão
-
20/05/2022 15:58
Juntada de petição
-
20/05/2022 06:38
Juntada de petição
-
06/05/2022 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:00
Conclusão
-
29/04/2022 13:15
Juntada de petição
-
22/04/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 16:57
Conclusão
-
08/04/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:55
Juntada de petição
-
28/03/2022 18:04
Juntada de petição
-
21/03/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 16:18
Juntada de petição
-
15/12/2021 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 15:11
Outras Decisões
-
18/11/2021 15:11
Conclusão
-
08/09/2021 17:26
Juntada de petição
-
02/08/2021 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:34
Conclusão
-
30/07/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 18:44
Juntada de petição
-
01/12/2020 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 11:29
Conclusão
-
07/10/2020 11:29
Reforma de decisão anterior
-
20/07/2020 08:35
Juntada de petição
-
10/07/2020 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2020 16:56
Conclusão
-
29/06/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2019 14:29
Recurso
-
04/10/2019 14:29
Conclusão
-
04/10/2019 14:29
Publicado Decisão em 18/11/2019
-
02/09/2019 16:41
Juntada de petição
-
16/07/2019 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2019 12:36
Juntada de petição
-
20/05/2019 15:58
Juntada de petição
-
02/05/2019 12:34
Conclusão
-
02/05/2019 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2019 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 11:39
Juntada de petição
-
13/12/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 16:00
Publicado Despacho em 21/01/2019
-
13/12/2018 16:00
Conclusão
-
13/12/2018 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 12:57
Conclusão
-
11/12/2018 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 14:43
Juntada de petição
-
15/10/2018 11:12
Juntada de petição
-
05/09/2018 14:10
Publicado Despacho em 10/10/2018
-
05/09/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 14:10
Conclusão
-
12/07/2018 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 17:27
Conclusão
-
05/06/2018 17:27
Publicado Despacho em 14/06/2018
-
05/06/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 17:38
Juntada de petição
-
27/03/2018 15:26
Juntada de petição
-
02/03/2018 17:53
Juntada de petição
-
05/02/2018 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 10:01
Conclusão
-
05/02/2018 10:01
Publicado Despacho em 16/02/2018
-
05/02/2018 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2017 19:01
Juntada de petição
-
25/10/2017 14:05
Juntada de petição
-
11/10/2017 14:49
Conclusão
-
11/10/2017 14:49
Decretada a revelia
-
11/10/2017 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2017 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2017 07:57
Conclusão
-
03/08/2017 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2017 16:40
Juntada de petição
-
17/05/2017 16:15
Juntada de documento
-
12/05/2017 11:12
Juntada de petição
-
26/04/2017 14:09
Publicado Despacho em 09/05/2017
-
26/04/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 14:09
Conclusão
-
26/04/2017 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2017 17:39
Juntada de petição
-
30/01/2017 16:36
Documento
-
30/01/2017 16:33
Juntada de petição
-
12/01/2017 11:30
Juntada de documento
-
12/01/2017 11:23
Juntada de documento
-
12/01/2017 11:23
Juntada de petição
-
20/12/2016 03:07
Documento
-
16/12/2016 16:58
Juntada de petição
-
16/12/2016 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2016 12:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/12/2016 12:07
Publicado Decisão em 24/01/2017
-
15/12/2016 12:07
Conclusão
-
15/12/2016 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2016 11:11
Juntada de petição
-
14/12/2016 17:45
Juntada de petição
-
13/12/2016 02:51
Documento
-
12/12/2016 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2016 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 15:42
Conclusão
-
09/12/2016 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2016 18:13
Juntada de petição
-
02/12/2016 14:00
Publicado Decisão em 24/01/2017
-
02/12/2016 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2016 14:00
Conclusão
-
02/12/2016 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2016 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2016 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2016 17:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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