TJRJ - 0805850-94.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2025 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Ademais, a Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (Art.99, § 2º do CPC).
Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, com a relação dos bens declarados, inclusive se for isento; bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC. -
26/11/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 30/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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