TJRJ - 0805289-18.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0805289-18.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR BARBOSA NOGUEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação na qual o autor pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídica referente a 3 contratos e revisional de outros 3 contratos sem, contudo, especificar quais cláusulas seriam abusivas ou necessitariam de revisão.
O contador do juízo não tem o condão de substituir eventual prova pericial contábil razão pela qual indefiro a remessa ao contador.
Diga objetivamente o autor se possui interesse na produção da prova pericial apresentando desde logo os quesitos que pretende ver analisados pelo expert a fim de analisar a pertinência da prova.
TERESÓPOLIS, 11 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
12/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:58
Juntada de ata da audiência
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12/03/2025 14:54
Juntada de ata da audiência
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07/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 01:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:23
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 17:00 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
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14/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de VINICIUS DE QUEIROZ ROCHA FRUTUOZO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ADEMIR BARBOSA NOGUEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0805289-18.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR BARBOSA NOGUEIRA RÉU: BANCO PAN S.A DEFIRO, a ambas as partes, a produção de prova documental.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para saneamento.
I.
TERESÓPOLIS, 26 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
28/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0805289-18.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR BARBOSA NOGUEIRA RÉU: BANCO PAN S.A DEFIRO, a ambas as partes, a produção de prova documental.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para saneamento.
I.
TERESÓPOLIS, 26 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
26/11/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:28
Outras Decisões
-
05/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ADEMIR BARBOSA NOGUEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ADEMIR BARBOSA NOGUEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de VINICIUS DE QUEIROZ ROCHA FRUTUOZO em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 17/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ADEMIR BARBOSA NOGUEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ADEMIR BARBOSA NOGUEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 01:40
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:34
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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