TJRJ - 0910524-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0910524-86.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: LINDINALDO EVANGELISTA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA LUCIA MOREIRA TAVARES DELGADO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de LINDINALDO EVANGELISTA DOS SANTOS, registrado(a) civilmente como ANA LUCIA MOREIRA TAVARES DELGADO, em que as partes celebraram acordo no id. 145374096para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas processuais nos termos do artigo 90, § 2º do CPC e honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo a pendência de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:28
Homologada a Transação
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27/11/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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